ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, PRINCÍPIOS, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Art. 1º. O INSTITUTO DE PESQUISA DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS – IPDMS, é uma associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com duração por tempo indeterminado, e tem alicerce nos princípios constitucionais da soberania popular, cidadania, dignidade da pessoa humana, função social da terra, solução pacífica dos conflitos e igualdade entre todos, bem como nos princípios da administração pública, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º. A sede do IPDMS estará localizada inicialmente no Largo do Rosário, nº12, Cidade de Goiás/GO, CEP 76.600-000, podendo ser alterada por deliberação da Assembléia Geral, e poderá contar com a participação na estrutura de seções organizadas nas regiões ou municípios no Brasil e no exterior.
Art. 3º. São finalidades do IPDMS:
I – apoiar e assessorar os movimentos sociais com base na pesquisa e na ação, pautadas pelos princípios da educação popular, do trabalho coletivo, do protagonismo estudantil e da pesquisa participante;
II – incentivar e fomentar pesquisas, atividades de educação, ensino e extensão relacionadas ao Direito e aos movimentos sociais, em uma perspectiva crítica e interdisciplinar;
III – firmar convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação, termos de cooperação, e demais meios admitidos, junto a entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a execução de atividades de pesquisa, ensino, educação a distância e extensão, relacionadas ao Direito, aos movimentos sociais, à justiça e aos direitos humanos;
IV – colaborar na definição de políticas públicas para a formação na área jurídica, opinando, junto a dirigentes e autoridades de Instituições de Ensino Superior – IES, sobre todos os assuntos de interesse da pesquisa, do ensino e da extensão, considerando sempre as iniciativas que atendam aos interesses dos movimentos sociais;
V – promover reflexões sobre as políticas públicas de fomento à pesquisa em Direito e à formação de docentes e pesquisadores;
VI – incentivar o intercâmbio e a cooperação cultural e científica relacionada ao Direito e aos movimentos sociais, com recortes interdisciplinares e envolvendo pesquisadoras e pesquisadores docentes ou discentes, de instituições nacionais e internacionais;
VII – organizar e promover encontros, fóruns e seminários nacionais e internacionais sobre ensino, pesquisa e extensão, com foco no Direito e nos movimentos sociais;
VIII – colaborar para a interação dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação em Direito, bem como para a troca e transferência de experiências entre pesquisadoras e pesquisadores e centros de pesquisas, sempre com vistas a promover melhor compreensão do papel dos movimentos sociais e a sua relação com o Direito;
IX – defender e promover a qualificação da Educação Jurídica, bem como sua função institucional e seu papel social;
X – publicar e divulgar atividades de pesquisa, de ensino e extensão;
XI – organizar, anualmente, o Encontro Nacional de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, e incentivar os encontros regionais e locais;
XII – defender, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral, os interesses e direitos difusos e coletivos relacionados às finalidades do IPDMS junto a órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e internacionais, e por meio de instrumentos extrajudiciais e judiciais, entre eles a Ação Civil Pública e o Amicus Curiae; e
XIII – assessorar organizações que promovam a defesa dos direitos humanos e defendam, nas esferas administrativa e judicial, os integrantes de movimentos sociais e seus colaboradores.
Capítulo II – DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. São associados do IPDMS, os membros:
I – Efetivos;
II – Institucionais;
III – Honorários.
§ 1º. São associadas efetivas as pessoas físicas que militem nas atividades de pesquisa em Direito e Movimentos Sociais, cuja admissão tenha sido aprovada por Seção regularmente vinculada ao IPDMS, ou por decisão da Assembléia Geral.
§ 2º. São associadas e associados institucionais as pessoas jurídicas; centros de estudos, departamentos de universidades; Instituições de Ensino Superior – IES e suas unidades; movimentos sociais, com ou sem personalidade jurídica; organizações não governamentais e rede de profissionais engajados na defesa dos trabalhadores e dos movimentos sociais.
§ 3º. São associadas honorárias as pessoas físicas a quem a Assembléia Geral tiver conferido esse título em razão de relevantes serviços prestados à pesquisa em Direito e Movimentos Sociais.
Art. 5º. A admissão dos associados e associadas previstos nos incisos I e II do artigo anterior ocorrerá mediante aprovação de Seção regularmente vinculada ao IPDMS, ou por decisão da Assembléia Geral.
Parágrafo único. É plena de efeitos a admissão de associadas e associados realizada pela Seção regularmente vinculada ao IPDMS, revertendo seus efeitos apenas por decisão do Conselho das Seções ou da Assembléia Geral.
Art. 6º. A admissão dos associados honorários ocorrerá apenas mediante aprovação da Assembléia Geral.
Art. 7º. São direitos dos associados e associadas:
I – participar das atividades do IPDMS;
II – receber os boletins, publicações, informes e qualquer outro meio de comunicação e de divulgação do IPDMS;
III – ter voz e voto nas Assembléias Gerais e nas demais instâncias do IPDMS, nos termos deste Estatuto; e
IV – candidatar-se aos cargos e funções do IPDMS;
§ 1º. Os direitos previstos nos incisos III e IV serão exercidos pelos associados e associadas que estiverem em dia com suas obrigações, inclusive o pagamento das anuidades, mensalidades ou demais contribuições instituídas.
§ 2º. Não se aplicam aos associados e associadas honorários o direito a voto previsto no inciso III.
§ 3º. Não se aplica aos associados e associadas institucionais e honorários o inciso IV do presente artigo e os direitos previstos nos incisos IV e V do presente artigo.
Art. 8º. São deveres dos associados e associadas:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as demais disposições normativas emanadas das instâncias competentes;
II – cumprir as decisões das Seções e dos órgãos do IPDMS;
III – respeitar os padrões éticos das atividades de pesquisa, de ensino e de extensão;
IV – pagar as anuidades, mensalidades e demais contribuições que vierem a ser fixadas pela Assembléia Geral do IPDMS.
§ 1º. A Secretaria Executiva proporá, anualmente, à Assembléia Geral, o valor das anuidades para cada categoria de associado para deliberação.
§ 2º. Não se aplica aos associados honorários o inciso IV do presente artigo.
Art. 9º. Os associados e associadas do IPDMS não respondem solidária ou mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela entidade.
Art 10. O associado e associada poderão se desligar por vontade própria, mediante manifestação escrita dirigida à Seção a qual estiver vinculado, ou à Secretaria Executiva do IPDMS, que deverão se manifestar em prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
§ 1º. A decisão da Seção terá efeitos imediatos, conservado o direito a recurso ao Conselho das Seções.
§ 2º. A decisão da Secretaria Executiva do IPDMS deverá fundamentar os motivos pelos quais o desligamento não puder ser efetivado pela Seção do respectivo associado ou associada, e terá efeitos imediatos, conservado o direito a recurso à Assembléia Geral.
§ 3º. O associado ou a associada que for desligado/a voluntariamente conservará seu direito de voltar a se associar a qualquer momento, conforme os meios admitidos neste Estatuto.
Art. 11. O associado ou a associada poderá ser excluído/a com base nos seguintes motivos:
I – inadimplência por 2 (dois) anos consecutivos quanto às anuidades, mensalidades e demais contribuições instituídas pelas instâncias competentes;
II – não cumprimento de seus deveres associativos no âmbito das Seções;
III – não cumprimento de seus deveres associativos no âmbito das instâncias do Instituto em especial de sua Secretaria Executiva, que atua na direção da entidade.
§ 1º. As exclusões efetuadas com base no inciso I poderão ser realizadas por decisão das Seções, conforme suas regras internas de funcionamento, resguardado o direito do associado ou associada ao contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§ 2º. As exclusões efetuadas com base no inciso II poderão ser realizadas por decisão das Seções, em deliberação fundamentada da maioria absoluta dos associados e das associadas da Seção, em reunião deliberativa especialmente convocada para este fim, resguardado o direito do associado ou associada ao contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§ 3º. As exclusões efetuadas com base no III serão ser realizadas por decisão da Secretaria Executiva, resguardado o direito do associado ou associada ao contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
§ 4º.
As competências previstas nos parágrafos 1º e 2º poderão ser avocadas pela Secretaria Executiva, em decisão motivada e fundamentada, resguardado o direito do associado ou da associada ao contraditório e à ampla defesa, além do direito a recurso ao Conselho das Seções.
Capítulo III – DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 12. São órgãos do IPDMS:
I – a Assembléia Geral;
II – as Instâncias Nacionais, composta pela Secretaria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho das Seções, e Coordenadores e Coordenadoras dos Grupos de Trabalho;
III – as instâncias regionais, estaduais ou locais, composta pelas Seções; e
IV – o Conselho Político.
Art. 13. A Assembléia Geral, integrada pelos associados e pelas associadas em dia com suas obrigações associativas, é o órgão máximo do IPDMS, com poderes deliberativos em geral, inclusive de natureza normativa.
Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente.
§ 1º. As reuniões ordinárias serão anuais, preferencialmente por ocasião do Seminário Nacional Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, e as extraordinárias, quando convocadas pela Secretaria Executiva, pelo Conselho das Seções ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados e das associadas efetivos/as, em dia com as suas contribuições.
§ 2º. A Assembléia Geral será convocada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, com ampla divulgação e com pauta definida.
§ 3º. A pauta poderá ser modificada pela maioria dos associados e das associadas presentes à Assembléia e aptos/as ao exercício do direito de voto.
§ 4º. O quorum de reunião da Assembléia, em primeira convocação, é de 2/3 (dois terços) dos associados e das associadas aptos/as a votar e, em segunda convocação, é de qualquer número.
§ 5º. O quorum de deliberação será, sempre, o mínimo de 1/3 (um terço) dos associados e das associadas presentes, sendo suas decisões tiradas por maioria simples, salvo disposição em contrário.
Art. 15. Além de outras competências fixadas neste Estatuto, cabe à Assembléia Geral:
I – eleger a Secretaria Executiva, que atuará como Diretoria da entidade, para os fins legais, o Conselho Fiscal e as coordenações dos Grupos de Trabalho;
II – aprovar o relatório e a prestação de contas apresentado pela Secretaria Executiva;
III – aprovar o plano de trabalho do IPDMS, a partir da proposta apresentada pela Secretaria Executiva;
IV – estabelecer normas e diretrizes para a atuação da entidade;
V – examinar e decidir, em grau de recurso, qualquer decisão da Secretaria Executiva que não esteja relacionada com a exclusão de associados e associadas;
VI – aprovar o valor das anuidades, por proposta da Secretaria Executiva;
VII – decidir pela dissolução do IPDMS; e
VIII – outras atribuições fixadas no artigo 59 do Código Civil, além de deliberar sobre casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações previstas nos incisos VII e VIII, deste artigo, é exigido o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados e associadas aptos/as a votar, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e das associadas, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 16. As Instâncias Nacionais compõem-se da seguinte forma:
I – Secretaria Executiva, com 5 (cinco) secretárias e secretários;
II – Conselho Fiscal, com 5 (cinco) conselheiros e conselheiras;
III – Conselho das Seções, composta por 2 (dois/duas) representantes indicados por cada Seção;
IV – Grupos de Trabalho, compostos por 2 (dois/duas) coordenadores/as.
§ 1º. As instâncias previstas nos incisos I e II serão eleitas pela Assembléia Geral ordinária, para mandatos de 2 (dois) anos, com direito a recondução de coordenadoras/es e conselheiras/os para 1 (um) único mandato de forma consecutiva.
§ 2º. As/os representantes do Conselho das Seções poderão ser alterados a qualquer momento por deliberação da respectiva Seção, e poderão permanecer na condição de conselheiros por até 4 (quatro) anos.
§ 3º. Os Grupos de Trabalho serão definidos na Assembléia Geral ordinária do IPDMS, que elegerá as/os respectivos coordenadoras/es para mandatos de 1 (um) ano, sendo possível a sua rec
ondução consecutiva para 1 (um) único mandato.
§ 4º. Havendo vacância dos cargos da Secretaria Executiva ou do Conselho Fiscal antes de completar o mandato, haverá novas eleições para o período restante, em Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, com inclusão do tema na pauta de convocação.
Art. 17. A eleição da Secretaria Executiva ocorrerá de forma majoritária, mediante a inscrição de chapas até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral, junto à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho das Seções e composto por 3 (três) de seus conselheiros.
§ 1º. Apenas são elegíveis as associadas e os associados efetivas/os do art. 4º, inciso I, que estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos.
§ 2º. Será declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos das eleitoras e dos eleitores aptas/os e presentes à Assembléia Geral, a qual tomará posse, imediatamente.
Art. 18. A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá de forma majoritária, mediante inscrições individuais à Comissão Eleitoral até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral.
§ 1º. São elegíveis associadas/os e não associadas/os, desde que tenham sua inscrição devidamente homologada pela Comissão Eleitoral.
§ 2º. O Conselho das Seções estabelecerá o número de vagas disponibilizadas para conselheiros associados e não associados ao IPDMS, e a eleição ocorrerá por maioria de votos na Assembléia Geral.
§ 3º. O procedimento de votação e o número de votos para cada associada/o será estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 19. A Secretaria Executiva será composta por 1 (um/uma) Coordenador/a Geral, 1 (um/uma) Coordenador/a Financeiro/a e 3 (três) Coordenadores/as de Articulação, e terá as seguintes competências:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal, do Conselho das Seções e dos Grupos de Trabalho;
II – convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, respeitando os prazos estabelecidos no presente Estatuto;
III – coordenar ou delegar a coordenação da Assembléia Geral ordinária e extraordinária, quando sua convocação tiver sido realizada pela própria Secretaria Executiva;
IV – apresentar à Assembléia Geral ordinária o balanço de execução do Plano de Trabalho executado no período anterior, e propor novo Plano de Trabalho para o período subsequente;
V – dar execução ao Plano de Trabalho e às atividades do IPDMS;
VI – propor, anualmente, à Assembléia Geral, o valor das anuidades para cada categoria de associada/o para deliberação, e as porcentagens e cotas que serão destinadas às Seções dos respectivos associados;
VII – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os coordenadores, os casos de exclusão de associados e associadas previstos nos arts. 10 e 11 do presente Estatuto;
VIII – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os coordenadores, os Grupos de Trabalho considerados competentes para a elaboração e encaminhamento à Secretaria Executiva de propostas convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação, termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão estabelecidos pelo IPDMS;
IX – decidir, por consenso entre as coordenadoras e os coordenadores, os Grupos de Trabalho que acompanharão a execução de convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação, termos de cooperação, e demais instrumentos estabelecidos pelo IPDMS.
Art. 20. Compete ao/à Secretario/a Executivo/a:
I – a representação judicial e extrajudicial do IPDMS;
II – assinar, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, os convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação, termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão estabelecidos pelo IPDMS, com a autorização por escrito ou meio eletrônico de toda a Secretaria Executiva e das coordenadoras e dos coordenadores dos respectivos Grupos de Trabalho;
III – promover, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, a emissão de cheques e a movimentação bancária, pagamento de impostos e quitação de demais obrigações fiscais, financeiras e trabalhistas, com autorização por escrito ou meio eletrônico de toda a Secretaria Executiva;
IV – administrar o IPDMS e velar pelo seu patrimônio e pela consecução das suas finalidades;
V – manter, junto com o/a Secretário/a Financeiro/a, a guarda do arquivo, dos livros e atas, e dos documentos contábeis do IPDMS.
Art. 21. Compete ao/à Secretário/a Financeiro/a:
I – assinar, junto com o/a Secretário/a Geral, os convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação, termos de cooperação, entre outros instrumentos que serão estabelecidos pelo IPDMS, com a autorização por escrito ou meio eletrônico de toda a Secretaria Executiva e das coordenadoras e dos coordenadores do Grupo de Trabalho respectivo;
II – promover, junto com o/a Secretário/a Geral, a emissão de cheques e a movimentação bancária, pagamento de impostos e quitaç
ão de demais obrigações fiscais, financeiras e trabalhistas, com autorização por escrito ou meio eletrônico de toda a Secretaria Executiva;
III – promover a prestação de contas de todos os convênios, termos de parceria, contratos, acordos de cooperação, termos de cooperação, entre outros instrumentos estabelecidos pelo IPDMS, para as entidades financiadores, para o Conselho Fiscal e para os associados;
IV – manter o contato permanente com o Conselho Fiscal, apresentando anualmente a prestação de contas da Secretaria Executiva e das Seções do IPDMS;
V – assessorar as Seções e os Grupos de Trabalho nos aspectos financeiros e de prestação de contas;
VI – manter, junto com o/a Secretário/a Geral, a guarda do arquivo, dos livros e atas, e dos documentos contábeis do IPDMS;
VII – receber das Seções a comunicação de depósito das anuidades, mensalidades e demais contribuições dos seus respectivos associados;
VIII – executar o repasse às Seções da parcela referente às contribuições de seus respectivos associados, conforme cota definida em Assembléia Geral; e
IX – comunicar ao Conselho das Seções os casos de inadimplência nas seções ou de não aprovação da prestação de contas das mesmas, para fins de deliberação sobre as penalidades cabíveis.
Art. 22. Compete às Secretárias e aos Secretários de Articulação:
I – manter os registros, atas e material histórico do IPDMS;
II – divulgar as atividades do IPDMS e construir relações políticas para a ampliação constante de sua atuação no plano nacional e internacional;
III – zelar pela organicidade de todas as instâncias do IPDMS, desde as Instâncias Nacionais até as Seções e seus respectivos associados;
IV – manter o contato permanente com o Conselho das Seções, monitorando os processos de ingresso e exclusão de seções e associados;
V – acompanhar as atividades dos Grupos de Trabalho, das Seções e das associadas e dos associados, buscando promover a mediação de interesses e eventuais conflitos, direcionando as demandas para soluções consensuais;
VI – coordenar preferencialmente as Assembléias Gerais convocadas pela Secretaria Executiva;
VII – apresentar na Assembléia Geral ordinária um relatório de adesões e desligamentos de Seções e associados do IPDMS; e
VIII – indicar à Assembléia Geral a composição do Conselho Político do IPDMS, manter sua organicidade e promover consultas sempre que julgar necessário.
Art. 23. Ao Conselho Político compete:
I – aconselhar a Secretaria Executiva do IPDMS em todos os assuntos que for consultada;
II – auxiliar o IPDMS na construção de relações políticas para a ampliação constante de sua atuação no plano nacional e internacional;
III – aproximar o IPDMS da atuação dos movimentos sociais nacionais e internacionais;
IV – opinar, sempre que for consultada pela Secretaria Executiva, quanto a temas suscitados pelo Conselho das Seções, pelos Grupos de Trabalho e pelas Seções do IPDMS;
V – apoiar com suas respectivas entidades, respeitada a autonomia das mesmas, os pleitos do IPDMS sempre que a Secretaria Executiva assim requerer.
Art. 24. Ao Conselho das Seções, constituído pelas/os representantes das Seções do IPDMS, compete:
I – deliberar sobre a admissão ou exclusão de Seções vinculadas ao IPDMS, requeridas por qualquer pessoa associada ou não, resguardado o direito a recurso à Secretaria Executiva;
II – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões das Seções;
III – deliberar sobre penalidades a serem aplicadas às Seções que estiverem inadimplentes ou que tenham sua prestação de contas considerada irregular pelo Conselho Fiscal ou pelo/a Secretário/a Financeiro/a;
IV – colaborar com a Secretaria na formulação das diretrizes e planos de trabalho, no acompanhamento dos Grupos de Trabalho, na elaboração de documentos e na representação do IPDMS, conforme delegação atribuída pela Secretaria Executiva;
V – opinar e sugerir sobre convênios, termos de parceria ou de cooperação, cartas de acordo e demais contratos a serem firmados pelo IPDMS;
VI – discutir e aprovar de critérios de avaliação das pesquisas desenvolvidas pelo IPDMS; e
VII – outras questões que a Secretaria Executiva, o Conselho Fiscal, os Grupos de Trabalho e as Seções submeterem à sua apreciação e ponderação.
§ 1º. O Conselho das Seções reunir-se-á ordinariamente por ocasião do Seminário Nacional Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, e extraordinariamente sempre que necessário, podendo os seus membros, em caso de urgência, manifestar suas opiniões mediante consulta com uso da internet epistolar ou po rmeio telefônico.
§ 2º. As deliberações referentes aos incisos I e II do presente artigo deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos representantes das Seções.
Art. 25. Ao Conselho Fiscal, composto de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, compete emitir parecer sobre o relatório e a prestação de contas anuais da Secretaria Executiva e das Seções do IPDMS, bem como sobre qualquer outra questão de natureza financeira ou patrimonial que lhe for submetida.
Capítulo IV – DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 26. O patrimônio e as fontes de recurso do IPDMS serão constituídos por:
I – contribuição de seus associados e associadas, na forma e valor fixados pela Assembleia Geral;
II – subvenções, pagamentos ou repasses do poder público ou de entidades não-governamentais;
III – doações, legados e outras receitas eventuais;
IV – rendimentos procedentes de prestação de serviços próprios às finalidades da entidade;
V – rendimentos advindos de seus bens patrimoniais, incluindo o fornecimento e arrendamento dos mesmos;
VI – rendimentos oriundos dos eventos realizados pela entidade;
VII – bens e/ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades; e
VIII – demais receitas patrimoniais e financeiras.
Parágrafo único. O patrimônio do IPDMS será administrado em consonância com as finalidades da entidade e com a legislação vigente.
Art. 27. Em caso de dissolução do IPDMS, o seu patrimônio será revertido a uma instituição congênere, ou a entidade de utilidade pública, a critério da Assembléia Geral que deliberar pela sua extinção, especificamente convocada para este fim com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, e mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados e das associadas aptos/as.
Parágrafo único. A dissolução será decidida por Assembléia Geral, especialmente convocada com esse fim.
Art. 28. A alienação de bens imóveis depende de prévia e expressa autorização da Assembléia Geral.
Art. 29. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.
Art. 30. O exercício financeiro do IPDMS coincidirá com o ano civil.
Parágrafo único. A prestação de contas da Secretaria Executiva será feita no mês de janeiro do ano civil subseqüente, pelo/a Secretário/a Financeiro/a ao Conselho Fiscal, que terá 30 (trinta) emitirá parecer e poderá aprovar ou não a prestação encaminhada, submetendo sua posição em até 90 (noventa) dias depois, para a deliberação da Assembléia Geral.
Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Os cargos da Secretaria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho das Seções e dos Grupos de Trabalho não serão remunerados, a não ser por decisão explícita da Assembléia Geral, que fixe os cargos remunerados, valores e período de remuneração.
Parágrafo único. A decisão pela remuneração da Assembléia Geral deverá se dar por maioria simples dos associados do IPDMS presentes à Assembléia Geral, respeitado o quórum de 1/3 dos associados para a deliberação.
Art. 32. Diante da alteração do estatuto, os postulantes à admissão nas categorias previstas no art. 4º, incisos I e II, deverão requerê-la à Secretaria Executiva do IPDMS, a partir desta data.
Art. 33. No caso de alteração estatutária quanto aos cargos e aos critérios de eleição dos mesmos, a escolha das/os dirigentes ocorrerá na próxima eleição, mantendo-se a estrutura e os eleitos para o mandato corrente.
Art. 34. Fica o presente Estatuto aprovado nesta data, entrando em vigor por ocasião de seu registro.
Cidade de Goiás/GO, 28 de abril de 2012.