A Clínica de Direitos Fundamentais da UERJ, em parceria com o IPDMS, participou nesta tarde como “amicus curiae” no julgamento da ADI 4650, no STF, que pede a proibição de financiamento de campanha por pessoa jurídica.

O parecer foi confeccionada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ em parceria com o Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos Sociais (IPDMS). A posição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4650 é pela declaração de inconstitucionalidade do financimento privado de campanha por pessoa jurídica. A ADI 4650 foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A sustentação do parecer foi feita pela Dra. Aline Rezende Peres Osorio. O amicus curiae teve também a participação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o IAB, o PSTU e a CNBB.

Este é um dos objetivos de nosso Instituto e estamos muito felizes por poder participar deste importante capítulo na construção da democracia brasileira.

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